SECRETARIA

SEMED

Secretaria Municipal de Educação

VILMA MARIA ROSA DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Decreto: 0003/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0**670-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 31.021.960/0001-61

Telefone(s): (91) 9.0000-0000

E-MAIL: semed@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Av. Doutor Lauro Sodré, Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
   
Nome Data início Data fim
Mais
VILMA MARIA ROSA DA SILVA 14/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA JURÍDICA
CACS FUNDEB
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
CONSELHOS ESCOLARES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DE ENSINO
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
SECRETÁRIO ADJUNTO
SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SETOR DE ALMOXARIFADO
SETOR DE CAPACITAÇÃO, APRENDIZAGEM E AVALIAÇÃO
SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
SETOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, QUILOMBOLA E RIBEIRINHA
SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E TEMPO INTEGRAL
SETOR DE ENSINO REGULAR
SETOR DE GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
SETOR DE GESTÃO E APOIO ESCOLAR
SETOR DE GESTÃO FINANCEIRA
SETOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DE PROGRAMAS E PROJETOS
SETOR DE PATRIMÔNIO
SETOR DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Notícias do órgão
#Avanço

Prefeitura de São Domingos do Capim fortalece educação com parceria junto à Fundação Amazônia [...]

Reunião institucional alinha ações de projeto voltado à inovação pedagógica e ao fortalecimento do ensino nas comunidades, com foco nas áreas ribeirinhas

#Proteção

Caminhada pela Conscientização do Autismo mobiliza comunidade em São Domingos do Capim

Ação promovida pela SEMED destaca inclusão, respeito às diferenças e fortalecimento de práticas educativas inclusivas

#Educação

Formação do Pro-LEEI fortalece práticas pedagógicas na educação infantil

Professores participam de capacitação com foco em leitura, escrita e desenvolvimento integral das crianças

Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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