Institucional

Prefeitura de São Domingos do Capim

Orivaldo das Neves Oliveira

Prefeito(a)

Nascido e criado no município, Orivaldo aprendeu desde cedo o valor do trabalho, da família e da palavra. Conhecido pelo apelido "Bateria", nome que ganhou ainda na infância e que carrega com orgulho até hoje, ele construiu sua trajetória com base na proximidade com as pessoas e no desejo [...]

Mais infomações

Michele Borcem de Lima

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
André Fonseca Ferreira

Chefe de Gabinete

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 9.0000-0000

gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Gabinete do Vice-prefeito Mais informações
Icaro Romeu de Souza Gomes

Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

Av. Dr, Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 9.8507-3377

gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Ana Neiva Gomes de Almeida

Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h ás 14:00h

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Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Silvandro de Jesus Batista das Neves

Secretário(a)

Rua Antônio Correia de Melo , Nº 086 - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Mais informações
Jany Cristina Martins Nunes Soares

Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 07:00h às 13:00h

(91) 0.0000-0000

semas@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Vilma Maria Rosa da Silva

Secretário(a)

Av. Doutor Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 9.0000-0000

semed@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Defesa Social Mais informações
Odir Jose das Neves Oliveira

Secretário(a)

Rua. São Raimundo Nonato , Nº Sn - Ponto Certo - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 0.0000-0000

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Mais informações
Roseane de Nazare Pereira Teixeira

Secretário(a)

Tv. Quintino Bocaiuva , Nº 80 - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 9.8704-7045

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Katia Regina Rocha de Aguiar

Secretário(a)

Rua Pe. José Anchieta , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 07:00h As 13:00h

(91) 9.0000-0000

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Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Mais informações
Nelson Tadeu Bastos do Amaral

Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodre , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(91) 9.0000-0000

semutec@saodomingosdocapim.pa.gov.br

I Assessorar Diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Funções Administrativas, Políticas e Institucionais;

Ii Coordenar a Agenda Oficial do Prefeito, Organizando Compromissos, Reuniões, Audiências Públicas e Eventos Institucionais;

Iii Promover a Articulação entre o Prefeito, os Órgãos da Administração Municipal e Demais Esferas de Governo

Iv Receber, Analisar e Encaminhar Demandas da População, Autoridades e Instituições Públicas e Privadas

V Elaborar, Revisar e Controlar a Expedição de Correspondências Oficiais, Atos Administrativos, Ofícios e Demais Documentos Institucionais;

Vi Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Decretos e Outras Proposições de Interesse do Executivo Municipal;

Vii Coordenar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas do Prefeito;

Viii Apoiar a Comunicação Institucional em Articulação com a Assessoria de Comunicação (ascom);

Ix Monitorar e Acompanhar a Execução das Diretrizes e Metas Estabelecidas Pelo Prefeito Junto às Secretarias Municipais;

X Organizar e Manter Arquivos e Registros Oficiais Relacionados às Atividades do Gabinete; .

I Assessorar a Vice-prefeita no Exercício de Suas Atribuições Institucionais e Administrativas;

Ii Coordenar a Agenda Oficial da Vice-prefeita, Organizando Compromissos, Reuniões e Eventos;

Iii Apoiar o Prefeito na Condução das Políticas Públicas Municipais, Quando Designada;

Iv Desenvolver Ações de Articulação entre Secretarias, Órgãos Municipais e Sociedade Civil, Conforme Delegação do Prefeito;

V Receber e Encaminhar Demandas da População, Contribuindo para a Mediação entre o Executivo e a Comunidade;

Vi Acompanhar Programas, Projetos e Políticas Públicas Prioritárias sob Responsabilidade Ou Supervisão da Vice-prefeita;

Vii Representar o Prefeito em Atos e Eventos Oficiais, Quando Formalmente Designada;

Viii Elaborar e Controlar Documentos Oficiais, Relatórios e Correspondências Vinculadas ao Gabinete;

Ix Apoiar Iniciativas Estratégicas de Gestão, Especialmente em Áreas Definidas Pelo Prefeito;

X Promover Ações Institucionais Voltadas ao Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município.

Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;

Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;

Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;

Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;

Controle do material permanente e de consumo;

Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;

Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;

Definição das políticas sobre a administração de pessoal;

Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;

Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;

Administração do material e do patrimônio;

Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.

Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;

Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;

Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;

Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;

Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;

Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;

Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;

Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;

Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;

Desenvolver e detalhar projetos prioritários.

Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;

Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;

Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;

Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;

Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;

Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;

Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;

Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;

Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;

Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;

Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;

Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;

Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;

Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;

Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;

Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;

Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;

Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;

Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;

Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;

Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;

Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;

Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;

Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;

Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;

Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;

Planejar e Executar Políticas de Desenvolvimento Agrícola e Rural Sustentável no Município

Prestar Assistência Técnica e Apoio aos Produtores Rurais, Incentivando a Agricultura Familiar e a Produção Local;

Promover Programas de Incentivo à Produção Agropecuária, Agroindustrialização e Comercialização de Produtos;

Desenvolver Ações Voltadas à Preservação Ambiental e ao Uso Sustentável dos Recursos Naturais no Meio Rural;

Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições para Fortalecimento do Setor Agrícola.

Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas de Assistência Social, Promovendo a Proteção Social Básica e Especial no Município;

Desenvolver Programas, Projetos e Ações Voltadas à Redução das Desigualdades Sociais e à Promoção da Cidadania;

Gerir e Acompanhar os Serviços, Benefícios e Programas Socioassistenciais, Conforme Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (suas);

Promover Ações de Inclusão Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Atendimento a Grupos em Situação de Vulnerabilidade;

Articular Parcerias com Órgãos Públicos, Entidades da Sociedade Civil e Demais Instituições para Execução de Políticas Sociais.

Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;

Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;

Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;

Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;

Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;

Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;

Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;

Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;

Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;

Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;

Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;

Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;

Planejar, Executar e Fiscalizar Obras Públicas Municipais, Incluindo Construção, Manutenção e Conservação de Vias, Prédios e Espaços Públicos;

Gerir e Coordenar os Serviços de Transporte Público, Mobilidade Urbana e Manutenção da Malha Viária Municipal;

Desenvolver e Executar Ações de Defesa Civil, Prevenção de Riscos e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública;

Realizar a Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural, Incluindo Drenagem, Pavimentação e Iluminação Pública;

Fiscalizar Serviços Públicos Concedidos Ou Terceirizados Relacionados à Infraestrutura e Transportes.

Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;

Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;

Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;

Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;

Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;

Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;

Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;

Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;

Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;

Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;

Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;

Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;

Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;

Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;

Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;

Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;

Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;

Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;

Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;

Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;

Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.

Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;

Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;

Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;

Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;

Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;

Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;

Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;

Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;

Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;

Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;

Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;

Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;

Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;

PORTARIA: 181/2026 30/04/2026

30/04/2026

EXONERAR, a pedido, a Senhora SAYONARA DA CRUZ OLIVEIRA, portadora da matrícula nº 02092474, do cargo de ASSISTENTES DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS II, lotada na SECRETARIA MUNICIP [...]

DECRETO: 0020/2026 29/04/2026

29/04/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LIVRE DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, INSTITUI O SEU REGIMENTO INTER [...]

DECRETO: 021/2026 29/04/2026

29/04/2026

Declara Situação de Emergência nas áreas rural e urbana do Município de São Domingos do Capim/PA, afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2. [...]

PORTARIA: 170/2026 27/04/2026

27/04/2026

Conceder aos servidores relacionados, abaixo, férias regulamentares a que tem direito de acordo com o artigo 175 do Regime Jurídico Único deste Município, relativas ao períod [...]

PORTARIA: 08/2026 27/04/2026

27/04/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 09/2026 27/04/2026

27/04/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 07/2026 27/04/2026

27/04/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 018/2502 15/04/2026

15/04/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) no âmbito da Administração Pública Municipal de São Domingos do Capim, no [...]

PORTARIA: 019/2026 15/04/2026

15/04/2026

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA GORETTI DOS SANTOS CRUZ, DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

DECRETO: 017/2026 14/04/2026

14/04/2026

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DA POROROCA DE [...]

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