
Orivaldo das Neves Oliveira
Prefeito(a)

Michele Borcem de Lima
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 15:00h
gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br
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Secretário(a)
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Av. Doutor Lauro Sodré - Centro - CEP: 68.635-000
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Secretário(a)
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Secretário(a)
Tv. Quintino Bocaiuva - Centro - CEP: 68.635-000
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Secretário(a)
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Controle do material permanente e de consumo;
Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
Administração do material e do patrimônio;
Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
Sem competências até o momento.
Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;
Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;
Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;
Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;
Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;
Dispõe sobre a transferência do feriado alusivo ao Dia da Consciência Negra, no âmbito do Município de São Domingos do Capim, e dá outras providências.
Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos assistenciais de saúde com serviços de alta complexidade do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), componente ambulatorial. [...]
Designar a senhora MARCILENE DO SOCORRO DOS SANTOS LAMEIRA, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Man [...]
Designar o senhor EDSON NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Manoel [...]
Designar a senhora EXPEDITA DE OLIVEIRA LOPES, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Vereador Cândi [...]
Designar a senhora ROSINETE DO SOCORRO DA CRUZ SOARES, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Ver [...]
Designar o senhor PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Manoel B [...]
Designar o senhor HERALDO DE ALMEIDA SILVA, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Vereador Cândi [...]
Designar o senhor MATEUS DE NAZARÉ LOPES RIBEIRO, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Dom Elizeu M [...]
Designar a senhora NAZARÉ DE OLIVEIRA LOPES, , para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Dom Elize [...]
Designar a senhora SILMARA OLIVEIRA LOPES, para ocupar e exercer as atribuições do cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Dom Elizeu Mari [...]
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021". [...]
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA EM VIRTUDE DO BAIXO NÚMERO DE MATRÍCULAS NO EXERCÍCIO D [...]
Altera a Lei Municipal nº 757, de 29 de outubro de 2001 para criar cargos efetivos de natureza técnica para compor o quadro técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e S [...]
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DA DATA DO PONTO FACULTATIVO, EM ALUSÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.
NOMEAR a Senhora LUCIVANE PINHEIRO DE ARAUJO REIS, para exercer o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Dispõe sobre a delegação dos atos de ordenação de despesas, designa os ordenadores, estabelece suas atribuições, revoga o decreto 23/2025 e dá outras providências. < [...]
DISPÕE SOBRE FERIADO ESCOLAR EM ALUSÃO AO DIA DO PROFESSOR, 15 DE OUTUBRO DE 2025, PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição do Conselho Municipal de Educação do Município de São Domingos do Capim.
Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de São Domingos do Capim (PME 2025- 2035)
EXONERA, A PEDIDO, DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, INGRID KALINKA BRITO DO CARMO, DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA DOMINGAS FERREIRA ASSUNÇÃO, DO CARGO ESTÁVEL DE PROFESSORA ESPECIAL I, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUMA DE ARAÚJO OLIVEIRA, DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE REGULAMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE S [...]
ALTERA O DECRETO QUE REGULAMENTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-E), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA(ISSQN), DO DOCUM [...]
REGULAMENTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-E), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA(ISSQN), DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, REFERENTE AO PERÍODO DE 19 DE SETEMBR [...]
RETIFICA O DECRETO 053/2025 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA-CMDCA, 2025/202 [...]
Nomeia Marlen Izaltina Carneiro Alvez para responder pelo serviço Ouvidoria do Município de São Domingos do Capim
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO POR ÓRGÃOS DA ADMISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES AUTÁRQUIAS E FUNDACIONAIS DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, DÁ OUTR [...]
