Institucional

Prefeito(a)

Orivaldo das Neves Oliveira

Nascido e criado no município, Orivaldo aprendeu desde cedo o valor do trabalho, da família e da palavra. Conhecido pelo apelido "Bateria", nome que ganhou ainda na infância e que carrega com orgulho até hoje, ele construiu sua trajetória com base na proximidade com as pessoas e no desejo de ver sua terra crescer.

Formado em Engenharia, trilhou um caminho profissional sólido, mas nunca se afastou da vida pública e das necessidades do povo capimense. Sempre presente nas comunidades, ouvindo, dialogando e buscando soluções, foi assim que começou a se destacar como uma liderança natural.

Sua caminhada na política não foi feita de atalhos. Tentou, persistiu e seguiu firme, aprendendo com cada etapa. Essa determinação o levou a conquistar a confiança da população, sendo eleito prefeito com uma expressiva votação.

Hoje, como gestor, Orivaldo "Bateria" governa com os pés no chão e o olhar no futuro, sem esquecer suas origens. Seu compromisso é cuidar das pessoas, fortalecer o município e construir uma cidade cada vez melhor para todos.

Mais do que prefeito, ele segue sendo alguém do povo — acessível, presente e movido pela vontade de fazer a diferença.

Ver mais
Vice-prefeito(a)

Michele Borcem de Lima

Michele Borcem de Lima é vice-prefeita, atuando de forma estratégica no apoio à gestão municipal e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, administrativo e econômico do município. Sua atuação é pautada no compromisso com a transparência, diálogo institucional e promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, colaborando diretamente na articulação entre governo, comunidade e demais setores da administração pública.

Ver mais

Gabinete do Prefeito

André Fonseca Ferreira · Chefe de Gabinete

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Gabinete do Vice-prefeito

Icaro Romeu de Souza Gomes · Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

Av. Dr, Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.8507-3377gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ana Neiva Gomes de Almeida · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semaf@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h ás 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Agricultura

Rua Antônio Correia de Melo , Nº 086 - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semagri@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Jany Cristina Martins Nunes Soares · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semas@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Educação

Vilma Maria Rosa da Silva · Secretário(a)

Av. Doutor Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semed@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Defesa Social

Odir Jose das Neves Oliveira · Secretário(a)

Rua. São Raimundo Nonato , Nº Sn - Ponto Certo - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000seinfra@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Roseane de Nazare Pereira Teixeira · Secretário(a)

Tv. Quintino Bocaiuva , Nº 80 - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.8704-7045semmas@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Saúde

Katia Regina Rocha de Aguiar · Secretário(a)

Rua Pe. José Anchieta , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semus@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h As 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Nelson Tadeu Bastos do Amaral · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodre , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semutec@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
Mais informações
Gabinete do Prefeito 10
  • I Assessorar Diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Funções Administrativas, Políticas e Institucionais;
  • Ii Coordenar a Agenda Oficial do Prefeito, Organizando Compromissos, Reuniões, Audiências Públicas e Eventos Institucionais;
  • Iii Promover a Articulação entre o Prefeito, os Órgãos da Administração Municipal e Demais Esferas de Governo
  • Iv Receber, Analisar e Encaminhar Demandas da População, Autoridades e Instituições Públicas e Privadas
  • V Elaborar, Revisar e Controlar a Expedição de Correspondências Oficiais, Atos Administrativos, Ofícios e Demais Documentos Institucionais;
  • Vi Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Decretos e Outras Proposições de Interesse do Executivo Municipal;
  • Vii Coordenar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas do Prefeito;
  • Viii Apoiar a Comunicação Institucional em Articulação com a Assessoria de Comunicação (ascom);
  • Ix Monitorar e Acompanhar a Execução das Diretrizes e Metas Estabelecidas Pelo Prefeito Junto às Secretarias Municipais;
  • X Organizar e Manter Arquivos e Registros Oficiais Relacionados às Atividades do Gabinete; .
  • I Assessorar a Vice-prefeita no Exercício de Suas Atribuições Institucionais e Administrativas;
  • Ii Coordenar a Agenda Oficial da Vice-prefeita, Organizando Compromissos, Reuniões e Eventos;
  • Iii Apoiar o Prefeito na Condução das Políticas Públicas Municipais, Quando Designada;
  • Iv Desenvolver Ações de Articulação entre Secretarias, Órgãos Municipais e Sociedade Civil, Conforme Delegação do Prefeito;
  • V Receber e Encaminhar Demandas da População, Contribuindo para a Mediação entre o Executivo e a Comunidade;
  • Vi Acompanhar Programas, Projetos e Políticas Públicas Prioritárias sob Responsabilidade Ou Supervisão da Vice-prefeita;
  • Vii Representar o Prefeito em Atos e Eventos Oficiais, Quando Formalmente Designada;
  • Viii Elaborar e Controlar Documentos Oficiais, Relatórios e Correspondências Vinculadas ao Gabinete;
  • Ix Apoiar Iniciativas Estratégicas de Gestão, Especialmente em Áreas Definidas Pelo Prefeito;
  • X Promover Ações Institucionais Voltadas ao Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município.
  • Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
  • Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
  • Controle do material permanente e de consumo;
  • Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
  • Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
  • Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
  • Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
  • Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
  • Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
  • Administração do material e do patrimônio;
  • Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
  • Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
  • Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
  • Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
  • Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
  • Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
  • Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
  • Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
  • Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
  • Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
  • Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
  • Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
  • Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
  • Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
  • Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
  • Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
  • Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
  • Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
  • Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
  • Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
  • Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
  • Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
  • Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
  • Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
  • Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
  • Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
  • Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
  • Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
  • Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
  • Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
  • Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
  • Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
  • Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
  • Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
  • Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
  • Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
  • Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
  • Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
  • Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
  • Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
  • Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
  • Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
  • Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  • Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
  • Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
  • Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
  • Planejar e Executar Políticas de Desenvolvimento Agrícola e Rural Sustentável no Município
  • Prestar Assistência Técnica e Apoio aos Produtores Rurais, Incentivando a Agricultura Familiar e a Produção Local;
  • Promover Programas de Incentivo à Produção Agropecuária, Agroindustrialização e Comercialização de Produtos;
  • Desenvolver Ações Voltadas à Preservação Ambiental e ao Uso Sustentável dos Recursos Naturais no Meio Rural;
  • Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições para Fortalecimento do Setor Agrícola.
  • Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas de Assistência Social, Promovendo a Proteção Social Básica e Especial no Município;
  • Desenvolver Programas, Projetos e Ações Voltadas à Redução das Desigualdades Sociais e à Promoção da Cidadania;
  • Gerir e Acompanhar os Serviços, Benefícios e Programas Socioassistenciais, Conforme Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (suas);
  • Promover Ações de Inclusão Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Atendimento a Grupos em Situação de Vulnerabilidade;
  • Articular Parcerias com Órgãos Públicos, Entidades da Sociedade Civil e Demais Instituições para Execução de Políticas Sociais.
  • Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
  • Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
  • Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
  • Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
  • Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
  • Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
  • Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
  • Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
  • Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
  • Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
  • Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
  • Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
  • Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
  • Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
  • Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
  • Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
  • Planejar, Executar e Fiscalizar Obras Públicas Municipais, Incluindo Construção, Manutenção e Conservação de Vias, Prédios e Espaços Públicos;
  • Gerir e Coordenar os Serviços de Transporte Público, Mobilidade Urbana e Manutenção da Malha Viária Municipal;
  • Desenvolver e Executar Ações de Defesa Civil, Prevenção de Riscos e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública;
  • Realizar a Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural, Incluindo Drenagem, Pavimentação e Iluminação Pública;
  • Fiscalizar Serviços Públicos Concedidos Ou Terceirizados Relacionados à Infraestrutura e Transportes.
  • Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
  • Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
  • Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
  • Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
  • Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
  • Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
  • Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
  • Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
  • Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
  • Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
  • Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
  • Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
  • Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
  • Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
  • Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
  • Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
  • Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
  • Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
  • Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
  • Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
  • Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
  • Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
  • Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
  • Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
  • Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;
  • Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
  • Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  • Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
  • Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  • Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
  • Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;
  • Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;
  • Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
  • Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;
  • Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
  • Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;
  • Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;
  • Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;
INSTRU??O NORMATIVA: 04/2026 NOVO 18/09/2029 · Dispõe sobre o fluxo interno de identificação, prevenção, acompanhamento e encaminhamento dos casos de infrequência, risco de abandono e evasão escolar dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Capim. Acessar DECRETO: 104/2026 NOVO 29/07/2027 · Institui o Programa Municipal de Promoção da Imunização no Ambiente Escolar, estabelece mecanismos de coordenação intersetorial entre Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Cidadania, disciplina a realização de ações de vacinação nas escolas e em espaços e [...] Acessar PORTARIA: 12/2026 16/09/2026 · INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE VALIDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS COMPLEMENTARES UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 116/2026 11/09/2026 · EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BRUNA RAFAELA DA SILVA BASTOS DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DECLARA VACÂNCIA DO CARGO. Acessar PORTARIA: 04/2026 11/09/2026 · DESIGNAR a servidora SARA DOS PASSOS TEIXEIRA, matrícula nº 02095043, ocupante do cargo/função de Assistente de Serviços Administrativos, para responder interinamente pela Casa do Cidadão, enquanto perdurar o afastamento preventivo da titular ou até ulterior d [...] Acessar DECRETO: 115/2026 11/09/2026 · Altera o Decreto nº 001-A, de 5 de janeiro de 2026, para promover a substituição de membros conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do SINDSAÚDE e da Diocese de Castanhal no Conselho Municipal de Saúde de São Domingos do Capim/PA para o b [...] Acessar PORTARIA: 11/2026 10/09/2026 · DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS(AS) PROFESSORES(AS) ALFABETIZADORES(AS) DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, NO ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 10/2026 10/09/2026 · INSTITUI A COMISSÃO ESTRATÉGICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 03/2026 09/09/2026 · Dispõe sobre o afastamento preventivo, em caráter cautelar, da Diretora da Casa do Cidadão, para preservação da regular instrução de Sindicância Investigativa, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 113/2026 02/09/2026 · Inclui o "Festival do Açaí da Vila São Pedro do Cunarijó" no Calendário Anual de Eventos Culturais do Município de São Domingos do Capim, e dá outras providências. Acessar

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito