Orivaldo das Neves Oliveira
Prefeito(a)
Michele Borcem de Lima
Vice-prefeito(a)
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 15:00h
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Controle do material permanente e de consumo;
Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
Administração do material e do patrimônio;
Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
Sem competências até o momento.
Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;
Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;
Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;
Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;
Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, REGULARIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 642/90, DE 31 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, REGULARIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 641/90, DE 31 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, REGULARIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 475/83, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
SANCIONAR, integralmente, o Projeto de Lei 003/2025, de 06 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado na sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro de [...]
SANCIONAR, integralmente, o Projeto de Lei 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado na sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro de [...]
Institui Feriado Municipal o dia 08 de setembro e dá outras providências.
Institui feriado municipal, o dia 08 de agosto e da Providências;
Fica instituído o dia 09 de Dezembro como o "Dia do Município" de São Domingos do Tapim, data em que foi criado em Município no ano de 1890
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SEIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O BIÊNIO 2024/2025.
Atualiza os valores das diárias previstos na Lei Municipal nº 883, de 20 de setembro de 2017, e dá outras providências.
DISPÕES SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 014.2025 E DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DO MUNICÍPIO DE SÃO D [...]
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 014.2025 E DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DO MUNICÍPIO DE SÃO DO [...]
Dispõe sobre licenciamento de atividades econômicas que se venceram no dia 31/12/2024, prorrogando o prazo dos Alvarás e das Licenças que vencerem em período determinado, e e [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica nomeada a senhora JAMILLY DA SILVA DA SILVA, para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL, lotada no Gabinete do Prefeito, consoante à Lei Municipal nº 757/2001.
Fica nomeada a senhora JOYCE DE CASSIA CAMPOS VIEIRA, para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL, lotada no Gabinete do Prefeito, consoante à Lei Municipal nº 757/2001.
Fica nomeado o senhor LUCAS DE ARAÚJO ASSUNÇÃO, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, lotado no Gabinete do Prefeito, consoante à Lei Municipal nº 757/2001.
Fica nomeada a senhora LILIAN PATRICIA SODRE MENDES, para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL, lotada no Gabinete do Prefeito, consoante à Lei Municipal nº 757/2001.
NOMEAR A SENHORA KELLEN MOURA DA SILVA DA SILVA, LOTADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, PARA EXERCER S ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO DE S [...]
NOMEAR O SENHOR KAYO DOS SANTOS NUNES, LOTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAP [...]
NOMEAR O SENHOR ANDRÉ FONSECA FERREIRA, AO CARGO DE CHEFE DE GABINETE, LOTADA NA PREFEITURA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, CONSOANTE À LEI MUNICIPAL Nº 749/2001
NOMEAR O SENHOR NELSO TADEU BASTOS DO AMARAL, AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ESPORTE, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ESPORTE, CONSOA [...]
NOMEAR A SENHORA ANA NEIVA GOMES ALMEIDA, AO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CONSOANT [...]
NOMEAR A SENHORA JANY CRISTINA MARTINS NUNES SOARES, AO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CONSOANTE À LEI MUNICIPA [...]
NOMEAR A SENHORA VILMA MARIA ROSA DA SILVA, AO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSOANTE À LEI MUNICIPAL Nº 914/2021< [...]
NOMEAR A SENHORA ANA PAULA FREITAS MENDES AMARAL, AO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSOANTE À LEI MUNICIPAL Nº 749/2001
DISPÔE SOBRE A EXONERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES F [...]
NOMEAR o Senhor ODIR JOSÉ DAS NEVES OLIVEIRA, para exercer a função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
NOMEAR a Senhora ROSEANE DE NAZARÉ PEREIRA TEIXEIRA, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
Ficam nomeados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES para comporem a função de FISCAL DE CONTRATO da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEMAF, para o biênio de 2025/2026.
NOMEAR o Senhor SILVANDRO DE JESUS BATISTA DAS NEVES, para exercer a função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
NOMEAR a Senhora ANA PAULA FREITAS MENDES AMARAL, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
NOMEAR a Senhora VILMA MARIA ROSA DA SILVA, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
NOMEAR a Senhora JANY CRISTINA MARTINS NUNES SOARES, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGO [...]
NOMEAR o Senhor NELSON TADEU BASTOS DO AMARAL, para exercer a função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
NOMEAR a Senhora ANA NEIVA GOMES DE ALMEIDA, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.