SECRETARIA

SEMMAS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ROSEANE DE NAZARE PEREIRA TEIXEIRA
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0**469

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 59.183.423/0001-37

Telefone(s): (91) 9.8704-7045

E-MAIL: semmas@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Tv. Quintino Bocaiuva, Nº 80 - Centro - CEP: 68.635-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade é o órgão responsável pela superintendência sobre toda a política municipal de meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e de proteção dos biomas e do ecossistema do município, tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades setoriais que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, através da execução das políticas municipais do meio ambiente, possuindo a seguinte estrutura administrativa
   
Competências da Secretaria
Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ROSEANE DE NAZARE PEREIRA TEIXEIRA 15/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FUNDO VERDE
SECRETÁRIO ADJUNTO
SETOR DE CONTROLE AMBIENTAL
SETOR DE DEFESA SANITÁRIA E INSPEÇÃO
SETOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL
SETOR DE GEOPROCESSAMENTO
SETOR DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
Notícias do órgão
#Preservação

SEMMAS participa de reunião para criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capim

Encontro online reuniu representantes das esferas municipal, estadual e federal para discutir estratégias de preservação ambiental

#MeioAmbiente

SEMMAS realiza emissão da DAPP para fortalecer o extrativismo sustentável

Documento garante regularização da extração de palmito e frutos de açaí em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA)

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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