Atribuições do Gestor
Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
Implementar ações socioassistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
Desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreensão da sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;
Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, denominadas de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços socioassistenciais às famílias;
Desenvolver a política de proteção social especial para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo: a) média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, denominadas de Centros Especializados de Assistência Social - CREAS e demais programas de serviços especializados, quando postos à disposição, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção socioassistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros-dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência; b) alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio assistencial e proteção integral, em casas-lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;
Estruturar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados vinculados à SEMUDESC, coordenando-os, no âmbito de suas competências;
Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios eventuais;
Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos para serviços de proteção social básica e especial;
Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
Coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
Assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
Inserir, alimentar e manter atualizados no Cadastro Único os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios dos programas de cunho social criados pelo ordenamento jurídico nacional;
Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
Prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com os órgãos incumbidos da defesa civil;
Propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas portadoras de necessidades especiais, no sentido de melhorar a qualidade da mão de obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho;
Gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundos Municipais vinculados à pasta, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município;
Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
Gerir os fundos municipais ligados à área, em especial o Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania;