SECRETARIA

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

ANDRÉ FONSECA FERREIRA
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 017/2025 - 15/01/2025

Matrícula: 0**9322

CLEIDIANE DE ARAÚJO TEIXEIRA
ASSESSOR

Matrícula: 02093226

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.193.115/0001-63

Telefone(s): (91) 9.0000-0000

E-MAIL: gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Av. Dr. Lauro Sodré, Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000
EM FRENTE A ORLA DA CIDADE

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
I Assessorar Diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Funções Administrativas, Políticas e Institucionais;
Ii Coordenar a Agenda Oficial do Prefeito, Organizando Compromissos, Reuniões, Audiências Públicas e Eventos Institucionais;
Iii Promover a Articulação entre o Prefeito, os Órgãos da Administração Municipal e Demais Esferas de Governo
Iv Receber, Analisar e Encaminhar Demandas da População, Autoridades e Instituições Públicas e Privadas
V Elaborar, Revisar e Controlar a Expedição de Correspondências Oficiais, Atos Administrativos, Ofícios e Demais Documentos Institucionais;
Vi Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Decretos e Outras Proposições de Interesse do Executivo Municipal;
Vii Coordenar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas do Prefeito;
Viii Apoiar a Comunicação Institucional em Articulação com a Assessoria de Comunicação (ascom);
Ix Monitorar e Acompanhar a Execução das Diretrizes e Metas Estabelecidas Pelo Prefeito Junto às Secretarias Municipais;
X Organizar e Manter Arquivos e Registros Oficiais Relacionados às Atividades do Gabinete; .
   
Atribuições do Gestor
Administrar e coordenar todas as atividades do Gabinete do Prefeito, articulando os mais variados setores para assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
Executar as atividades de cerimonial público;
Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes enviados pela Câmara Municipal relativamente às indicações e pedidos de informações;
Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIGITAL (91) 9.0000-0000 ascon@saodomigosdocapim.pa.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA DE GESTÃO E ESTRATÉGIA
ASSESSORIA JURÍDICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFIA DE GABINETE (91) 99350-7424
gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ODS
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SETOR DE ESTATÍSTICAS PÚBLICAS
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CMJ
Notícias do órgão
#Desenvolvimento sustentável

São Domingos do Capim realiza 1ª Conferência Municipal dos ODS

Evento reuniu autoridades, lideranças e população para debater propostas voltadas ao desenvolvimento sustentável do município.

#Educação

São Domingos do Capim firma parceria com a UFPA para oferta de ensino superior no município

A partir do ENEM 2027, moradores poderão ingressar em cursos de graduação sem sair da cidade

#DefesaCivil

Capacitação reforça preparo de seguranças para o Festival da Pororoca

Treinamento foi realizado na Escola Dr. Maroja Neto com foco na padronização de condutas e manutenção da ordem pública

Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

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