SECRETARIA

SEINFRA

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Defesa Social

ODIR JOSE DAS NEVES OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0**464

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.193.115/0001-63

Telefone(s): (91) 0.0000-0000

E-MAIL: seinfra@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Rua. São Raimundo Nonato, Nº Sn - Ponto Certo - CEP: 68.635-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Defesa Social é o órgão responsável pela execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções urbanas referentes às obras públicas de construção, de urbanismo e de saneamento, a superintendência dos serviços de trânsito e transportes, bem como de defesa social.
   
Competências da Secretaria
Planejar, Executar e Fiscalizar Obras Públicas Municipais, Incluindo Construção, Manutenção e Conservação de Vias, Prédios e Espaços Públicos;
Gerir e Coordenar os Serviços de Transporte Público, Mobilidade Urbana e Manutenção da Malha Viária Municipal;
Desenvolver e Executar Ações de Defesa Civil, Prevenção de Riscos e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública;
Realizar a Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural, Incluindo Drenagem, Pavimentação e Iluminação Pública;
Fiscalizar Serviços Públicos Concedidos Ou Terceirizados Relacionados à Infraestrutura e Transportes.
   
Atribuições do Gestor
Elaborar e efetuar as políticas públicas de obras, urbanismo, viação, saneamento básico e infraestrutura do Município;
Coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
Planejar e coordenar as atividades de qualificação do quadro de pessoal;
Coordenar e controlar o uso dos serviços de transportes da Secretaria;
Promover campanhas educacionais e informativas relativas às questões ligadas à sua pasta;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação e limpeza do Município;
Coordenar e fiscalizar agentes de limpeza pública do Município;
Coordenar e fiscalizar as obras e o serviço de iluminação pública do Município;
Zelar pela aplicação do Código de Obras do Município, se houver;
Coordenar políticas de limpeza pública e coleta seletiva;
Cuidar do patrimônio urbanístico e paisagístico do Município;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ODIR JOSE DAS NEVES OLIVEIRA 16/01/2025
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Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

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