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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 15:00H

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Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Controle do material permanente e de consumo;
Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
Administração do material e do patrimônio;
Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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