Fica excepcionalmente restabelecida e prorrogada, em caráter transitório, a vigência do Plano Municipal de Educação PME do Município de São Domingos do Capim, aprovado pela Lei Municipal nº 875, de 24 de junho de 2015, até 15 de julho de 2027, ou até a entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação, o que ocorrer primeiro, mantidas as diretrizes, metas e estratégias previstas na referida norma, no que não contrariarem a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
17/08/2026 12