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PLANO DE EDUCAÇÃO

Fica excepcionalmente restabelecida e prorrogada, em caráter transitório, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de São Domingos do Capim, aprovado pela Lei Municipal nº 875, de 24 de junho de 2015, até 15 de julho de 2027, ou até a entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação, o que ocorrer primeiro, mantidas as diretrizes, metas e estratégias previstas na referida norma, no que não contrariarem a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.

17/08/2026 12

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