Institucional

Prefeito(a)

Orivaldo das Neves Oliveira

Nascido e criado no município, Orivaldo aprendeu desde cedo o valor do trabalho, da família e da palavra. Conhecido pelo apelido "Bateria", nome que ganhou ainda na infância e que carrega com orgulho até hoje, ele construiu sua trajetória com base na proximidade com as pessoas e no desejo de ver sua terra crescer.

Formado em Engenharia, trilhou um caminho profissional sólido, mas nunca se afastou da vida pública e das necessidades do povo capimense. Sempre presente nas comunidades, ouvindo, dialogando e buscando soluções, foi assim que começou a se destacar como uma liderança natural.

Sua caminhada na política não foi feita de atalhos. Tentou, persistiu e seguiu firme, aprendendo com cada etapa. Essa determinação o levou a conquistar a confiança da população, sendo eleito prefeito com uma expressiva votação.

Hoje, como gestor, Orivaldo "Bateria" governa com os pés no chão e o olhar no futuro, sem esquecer suas origens. Seu compromisso é cuidar das pessoas, fortalecer o município e construir uma cidade cada vez melhor para todos.

Mais do que prefeito, ele segue sendo alguém do povo — acessível, presente e movido pela vontade de fazer a diferença.

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Vice-prefeito(a)

Michele Borcem de Lima

Michele Borcem de Lima é vice-prefeita, atuando de forma estratégica no apoio à gestão municipal e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, administrativo e econômico do município. Sua atuação é pautada no compromisso com a transparência, diálogo institucional e promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, colaborando diretamente na articulação entre governo, comunidade e demais setores da administração pública.

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Gabinete do Prefeito

André Fonseca Ferreira · Chefe de Gabinete

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Gabinete do Vice-prefeito

Icaro Romeu de Souza Gomes · Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

Av. Dr, Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.8507-3377gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ana Neiva Gomes de Almeida · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semaf@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Ás 14:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura

Rua Antônio Correia de Melo , Nº 086 - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semagri@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Jany Cristina Martins Nunes Soares · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodré , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000semas@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Vilma Maria Rosa da Silva · Secretário(a)

Av. Doutor Lauro Sodré , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semed@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Defesa Social

Odir Jose das Neves Oliveira · Secretário(a)

Rua. São Raimundo Nonato , Nº Sn - Ponto Certo - CEP: 68.635-000(91) 0.0000-0000seinfra@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Roseane de Nazare Pereira Teixeira · Secretário(a)

Tv. Quintino Bocaiuva , Nº 80 - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.8704-7045semmas@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Secretaria Municipal de Saúde

Katia Regina Rocha de Aguiar · Secretário(a)

Rua Pe. José Anchieta , Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semus@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h As 13:00h
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Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Nelson Tadeu Bastos do Amaral · Secretário(a)

Av. Dr. Lauro Sodre , Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000(91) 9.0000-0000semutec@saodomingosdocapim.pa.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h Às 14:00h
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Gabinete do Prefeito 10
  • I Assessorar Diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Funções Administrativas, Políticas e Institucionais;
  • Ii Coordenar a Agenda Oficial do Prefeito, Organizando Compromissos, Reuniões, Audiências Públicas e Eventos Institucionais;
  • Iii Promover a Articulação entre o Prefeito, os Órgãos da Administração Municipal e Demais Esferas de Governo
  • Iv Receber, Analisar e Encaminhar Demandas da População, Autoridades e Instituições Públicas e Privadas
  • V Elaborar, Revisar e Controlar a Expedição de Correspondências Oficiais, Atos Administrativos, Ofícios e Demais Documentos Institucionais;
  • Vi Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Decretos e Outras Proposições de Interesse do Executivo Municipal;
  • Vii Coordenar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Relações Públicas do Prefeito;
  • Viii Apoiar a Comunicação Institucional em Articulação com a Assessoria de Comunicação (ascom);
  • Ix Monitorar e Acompanhar a Execução das Diretrizes e Metas Estabelecidas Pelo Prefeito Junto às Secretarias Municipais;
  • X Organizar e Manter Arquivos e Registros Oficiais Relacionados às Atividades do Gabinete; .
  • I Assessorar a Vice-prefeita no Exercício de Suas Atribuições Institucionais e Administrativas;
  • Ii Coordenar a Agenda Oficial da Vice-prefeita, Organizando Compromissos, Reuniões e Eventos;
  • Iii Apoiar o Prefeito na Condução das Políticas Públicas Municipais, Quando Designada;
  • Iv Desenvolver Ações de Articulação entre Secretarias, Órgãos Municipais e Sociedade Civil, Conforme Delegação do Prefeito;
  • V Receber e Encaminhar Demandas da População, Contribuindo para a Mediação entre o Executivo e a Comunidade;
  • Vi Acompanhar Programas, Projetos e Políticas Públicas Prioritárias sob Responsabilidade Ou Supervisão da Vice-prefeita;
  • Vii Representar o Prefeito em Atos e Eventos Oficiais, Quando Formalmente Designada;
  • Viii Elaborar e Controlar Documentos Oficiais, Relatórios e Correspondências Vinculadas ao Gabinete;
  • Ix Apoiar Iniciativas Estratégicas de Gestão, Especialmente em Áreas Definidas Pelo Prefeito;
  • X Promover Ações Institucionais Voltadas ao Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município.
  • Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
  • Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
  • Controle do material permanente e de consumo;
  • Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
  • Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
  • Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
  • Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
  • Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
  • Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
  • Administração do material e do patrimônio;
  • Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
  • Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
  • Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
  • Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
  • Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
  • Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
  • Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
  • Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
  • Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
  • Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
  • Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
  • Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
  • Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
  • Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
  • Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
  • Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
  • Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
  • Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
  • Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
  • Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
  • Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
  • Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
  • Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
  • Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
  • Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
  • Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
  • Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
  • Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
  • Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
  • Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
  • Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
  • Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
  • Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
  • Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
  • Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
  • Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
  • Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
  • Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
  • Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
  • Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
  • Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
  • Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
  • Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  • Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
  • Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
  • Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
  • Planejar e Executar Políticas de Desenvolvimento Agrícola e Rural Sustentável no Município
  • Prestar Assistência Técnica e Apoio aos Produtores Rurais, Incentivando a Agricultura Familiar e a Produção Local;
  • Promover Programas de Incentivo à Produção Agropecuária, Agroindustrialização e Comercialização de Produtos;
  • Desenvolver Ações Voltadas à Preservação Ambiental e ao Uso Sustentável dos Recursos Naturais no Meio Rural;
  • Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições para Fortalecimento do Setor Agrícola.
  • Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas de Assistência Social, Promovendo a Proteção Social Básica e Especial no Município;
  • Desenvolver Programas, Projetos e Ações Voltadas à Redução das Desigualdades Sociais e à Promoção da Cidadania;
  • Gerir e Acompanhar os Serviços, Benefícios e Programas Socioassistenciais, Conforme Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (suas);
  • Promover Ações de Inclusão Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Atendimento a Grupos em Situação de Vulnerabilidade;
  • Articular Parcerias com Órgãos Públicos, Entidades da Sociedade Civil e Demais Instituições para Execução de Políticas Sociais.
  • Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
  • Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
  • Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
  • Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
  • Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
  • Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
  • Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
  • Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
  • Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
  • Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
  • Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
  • Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
  • Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
  • Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
  • Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
  • Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
  • Planejar, Executar e Fiscalizar Obras Públicas Municipais, Incluindo Construção, Manutenção e Conservação de Vias, Prédios e Espaços Públicos;
  • Gerir e Coordenar os Serviços de Transporte Público, Mobilidade Urbana e Manutenção da Malha Viária Municipal;
  • Desenvolver e Executar Ações de Defesa Civil, Prevenção de Riscos e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública;
  • Realizar a Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural, Incluindo Drenagem, Pavimentação e Iluminação Pública;
  • Fiscalizar Serviços Públicos Concedidos Ou Terceirizados Relacionados à Infraestrutura e Transportes.
  • Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
  • Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
  • Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
  • Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
  • Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
  • Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
  • Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
  • Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
  • Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
  • Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
  • Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
  • Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
  • Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
  • Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
  • Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
  • Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
  • Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
  • Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
  • Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
  • Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
  • Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
  • Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
  • Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
  • Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
  • Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;
  • Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
  • Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  • Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
  • Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  • Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
  • Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;
  • Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;
  • Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
  • Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;
  • Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
  • Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;
  • Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;
  • Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;
INSTRU??O NORMATIVA: 04/2026 NOVO 18/09/2029 · Dispõe sobre o fluxo interno de identificação, prevenção, acompanhamento e encaminhamento dos casos de infrequência, risco de abandono e evasão escolar dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Capim. Acessar DECRETO: 104/2026 NOVO 29/07/2027 · Institui o Programa Municipal de Promoção da Imunização no Ambiente Escolar, estabelece mecanismos de coordenação intersetorial entre Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Cidadania, disciplina a realização de ações de vacinação nas escolas e em espaços e [...] Acessar PORTARIA: 005/2026 NOVO 30/09/2026 · Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMUDESC e dá outras providências. Acessar DECRETO: 117/2021 28/09/2026 · DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DE CAPIM/PA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MARIA EGLENTINA DE CARVALHO LAMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 354/2026 23/09/2026 · Concede ao Sr. RILDO JOSE SANTOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIAL I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 2° quinquênio a que faz jus, em conformidade com o artigo 168, do Regime Jurídico Único deste Munic [...] Acessar PORTARIA: 356/2026 23/09/2026 · Concede a Sra. SANDRA SUELY DE OLIVEIRA GUEDES, ocupante do cargo de PROFESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade, em conformidade com o artigo 154 do Regime Jurídico Único deste Município, pelo período de 120 (cento e vinte) d [...] Acessar PORTARIA: 353/2026 23/09/2026 · Concede a Sra. JOANA RITA DE CACIA MOREIRA BASTOS, ocupante do cargo de PROFESSORA ESPECIAL I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 4° quinquênio a que faz jus, em conformidade com o artigo 168, do Regime Jurídico Único dest [...] Acessar PORTARIA: 355/2026 23/09/2026 · Concede ao Sr. RILDO JOSE SANTOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 2° quinquênio a que faz jus, em conformidade com o artigo 168, do Regime Jurídico Único deste Município, pel [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 980/2026 23/09/2026 · Dispõe sobre a reestruturacão do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACSFUNDEB, criado pela Lei Municipal nº 808/2007 e reestruturado pela Lei Municipal nº 865/2014, no âmbito do Município de São Domingos do Capim/PA, nos termos [...] Acessar PORTARIA: 352/2026 21/09/2026 · Concede a Sra. HURTINE KAMILA GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de PROFESSORA ESPECIAL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias consecutivos de ausência do trabalho, em razão de casamento, em conformidade com o artigo 182, inciso III, do R [...] Acessar

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