Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI Nº 883/2017, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017: Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, ao Vice Prefeito, Secretários e Servidores Estatutários, Celetistas, Temporários e Comissionados da Administração direta e indireta do município de São Domingos do Capim e dá outras providências.